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A Divisao Nacional de Publicidade considera que as alegacoes da Force Factor relativas as beterrabas como «n.º 1» estao fundamentadas e recomenda uma alteracao na divulgacao
Nova Iorque, NY – 21 de julho de 2026 – Num processo de contestacao no ambito do procedimento acelerado «Fast-Track Swift» interposto pela Human Power of N Company (Humann), a Divisao Nacional de Publicidade da BBB National Programs concluiu que a Force Factor Brands LLC comprovou as suas alegacoes de que a Total Beets® e a «marca de beterraba mais vendida dos EUA», a «marca de beterraba n.º 1 em vendas nos EUA» e a «marca de beterraba n.º 1 nos EUA», com base nos dados de vendas por unidade. No entanto, a Divisao Nacional de Publicidade (NAD) recomendou que a Force Factor alterasse a alegacao «marca de beterraba n.º 1 nos Estados Unidos» para indicar que a classificacao se baseia no total de vendas por unidade.
O Fast-Track SWIFT e um processo acelerado concebido para casos publicitarios com uma unica questao perante a NAD.
A Humann e a Force Factor comercializam suplementos alimentares concorrentes que incorporam po de raiz de beterraba. A Humann contestou as alegacoes de «n..º 1» na publicidade da Force Factor relativa a sua linha Total Beets® de suplementos alimentares a base de beterraba. As alegacoes contestadas aparecem na embalagem dos produtos, no site da Force Factor, na Amazon.com e em publicidade televisiva e nas redes sociais.
A Humann argumentou que as alegacoes nao tinham fundamento, afirmando que as vendas em dolares — e nao as vendas em unidades — sao a medida adequada da lideranca no mercado e que a sua marca lidera com base nesse criterio. A Force Factor respondeu que as vendas em unidades sao a metrica adequada, uma vez que as alegacoes transmitem que os seus produtos sao adquiridos com maior frequencia, e apresentou dados de vendas atuais para sustentar a sua posicao.
A NAD observou que as alegacoes do tipo «n.º 1» sao altamente influentes e, normalmente, comunicam que um produto e adquirido com mais frequencia do que os concorrentes. Em consonancia com a sua jurisprudencia, a NAD determinou que as vendas em unidades sao, em geral, a metrica adequada para fundamentar tais alegacoes. A NAD considerou que os elementos do processo nao demonstravam que as diferencas na forma, no tamanho ou no preco dos produtos tornassem as vendas em unidades uma medida nao fiavel neste caso.
Consequentemente, a NAD concluiu que a Force Factor dispunha de uma base razoavel para as alegacoes «A marca de beterraba mais vendida n..º 1 da America», «A marca de beterraba mais vendida n.º 1 na America» e «A marca de beterraba n.º 1 na America», com base nos dados atuais relativos ao total de vendas por unidade.
No que diz respeito a alegacao «Marca de beterraba n.º 1 na America», a NAD recomendou que a Force Factor alterasse a alegacao de modo a indicar que a classificacao «n.º 1» se baseia nas vendas totais por unidade.
Na sua declaracao como anunciante, a Force Factor afirmou que «cumprira a recomendacao da NAD».
Todos os resumos das decisoes dos casos dos Programas Nacionais da BBB podem ser consultados nabiblioteca de decisoes. Para aceder ao texto integral das decisoes da NAD, da NARB e da CARU, subscreva o arquivo online. De acordo com os procedimentos da NAD/NARB, este comunicado nao pode ser utilizado para fins promocionais.
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Sobre a Divisao Nacional de Publicidade: A Divisao Nacional de Publicidade (NAD) dos Programas Nacionais do BBB presta servicos independentes de autorregulacao e resolucao de litigios, orientando a veracidade da publicidade em todos os Estados Unidos. A NAD analisa a publicidade nacional em todos os meios de comunicacao e as suas decisoes estabelecem padroes consistentes de veracidade e exatidao publicitarias, proporcionando uma protecao significativa aos consumidores e criando uma concorrencia leal para as empresas.









